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Indicação - (130098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a reforma da quadra poliesportiva localizada na Quadra 01, Setor Sul, no Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a reforma da quadra poliesportiva localizada na Quadra 01, Setor Sul, no Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender solicitação da comunidade que necessita de espaços de qualidade e apropriados para a prática de atividade física. A reforma da quadra poliesportiva irá contribuir para a manutenção de uma comunidade unida e saudável, prevenindo doenças, reduzindo o estresse, promovendo a inclusão social e causando impacto significativo na qualidade de vida e bem-estar da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2024, às 15:57:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (130101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de agosto de 2024.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo - Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 30/08/2024, às 16:10:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (130100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de agosto de 2024.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo - Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 30/08/2024, às 16:05:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (130099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise quanto ao Regime de Urgência.
Brasília, 30 de agosto de 2024.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 30/08/2024, às 15:55:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (129974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 09 de setembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre a violência no Plano Piloto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 09 de setembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre a violência no Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma audiência pública para debater sobre a violência no Plano Piloto se faz necessária diante do aumento dos casos de insegurança na região, que afeta diretamente a qualidade de vida dos moradores, trabalhadores e frequentadores dessa área central do Distrito Federal. A crescente sensação de insegurança e os relatos de crimes diversos, como assaltos, furtos, violência contra a pessoa e vandalismo, evidenciam a urgência de se discutir medidas eficazes para combater esse problema.
O Plano Piloto, embora seja considerado uma das áreas mais nobres e estruturadas do Distrito Federal, tem registrado um aumento preocupante nos índices de criminalidade. A realização da audiência pública permitirá a análise dos dados de segurança pública, a identificação dos principais fatores que contribuem para o aumento da violência, e a discussão de estratégias para sua contenção e prevenção.
A violência tem um impacto direto na qualidade de vida dos moradores do Plano Piloto. O medo de sair de casa, de utilizar o transporte público ou mesmo de frequentar áreas de lazer afeta negativamente o bem-estar da população. Uma audiência pública é fundamental para que os cidadãos possam expressar suas preocupações, compartilhar suas experiências e sugerir soluções que melhorem a segurança na região.
A audiência pública é um espaço democrático que permite o engajamento da comunidade na discussão de políticas públicas. Ao ouvir os anseios e as propostas dos moradores, comerciantes, representantes de associações e de outras entidades, o poder público poderá elaborar ações mais eficazes e que atendam às reais necessidades da população. A participação popular é crucial para a construção de soluções que sejam efetivas e sustentáveis.
A violência é um problema complexo que exige a articulação entre diferentes setores do poder público e as forças de segurança. A audiência pública possibilitará que representantes das polícias, do governo local, da administração regional e de outras instituições relevantes discutam conjuntamente as melhores práticas e políticas para garantir a segurança no Plano Piloto. Essa interação é essencial para a criação de um plano de ação integrado e eficiente.
Além das ações repressivas, é importante discutir políticas de prevenção da violência e promoção da cultura de paz. A audiência pública pode servir como um espaço para apresentar e debater projetos educativos, sociais e culturais que visem a redução da criminalidade a longo prazo. Iniciativas como campanhas de conscientização, programas de inclusão social e apoio a jovens em situação de vulnerabilidade são fundamentais para prevenir a violência.
Diante dos desafios enfrentados pelo Plano Piloto no que tange à segurança pública, a realização de uma audiência pública é uma medida essencial para a construção de soluções eficazes e participativas. Este debate permitirá que a sociedade e as autoridades responsáveis unam esforços para garantir a segurança e o bem-estar de todos os que vivem, trabalham ou frequentam essa região central do Distrito Federal.
A realização da audiência pública é, portanto, uma oportunidade valiosa para ouvir a comunidade, avaliar as políticas de segurança em vigor e propor novas estratégias que possam trazer paz e tranquilidade ao Plano Piloto. Assim, solicitamos o apoio para a realização deste importante evento, que será um passo fundamental na luta contra a violência na nossa capital.
A audiência pública é um instrumento essencial para fortalecer o exercício da cidadania e a participação popular na gestão pública.
Diante desses argumentos, fica evidente a importância e a urgência de se realizar uma audiência pública para debater sobre a violência no Plano Piloto. Esperamos que este evento contribua para a promoção de políticas e práticas que garantam melhor segurança para os moradores, fortalecendo assim os valores de equidade, justiça e dignidade humana em nossa sociedade.
Diante do exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta de audiência pública.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2024, às 12:40:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (129977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos Nutricionistas, a realizar-se no dia 06 de setembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos Nutricionistas, a realizar-se no dia 06 de setembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma sessão solene em homenagem aos nutricionistas é uma forma de reconhecer e valorizar a importância fundamental desse profissional para a saúde e o bem-estar da população. O nutricionista desempenha um papel vital na promoção da alimentação saudável, na prevenção de doenças, e no tratamento de condições clínicas através da orientação nutricional. Em um contexto em que as questões relacionadas à nutrição e à alimentação ganham cada vez mais relevância, torna-se necessário destacar o trabalho desses profissionais que se dedicam à promoção de uma vida saudável.
Os nutricionistas são essenciais na construção de políticas de saúde pública, atuando na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, como obesidade, diabetes, hipertensão e outras condições relacionadas à má alimentação. A homenagem em uma sessão solene é uma forma de destacar a contribuição desses profissionais na promoção da saúde coletiva, especialmente em um período em que a alimentação saudável é reconhecida como um dos pilares para a longevidade e a qualidade de vida.
A profissão de nutricionista, regulamentada no Brasil há mais de 50 anos, tem se consolidado como uma área de atuação fundamental dentro das ciências da saúde. A sessão solene será uma oportunidade de valorizar o trabalho diário desses profissionais que atuam em diversos campos, como hospitais, clínicas, escolas, empresas e na produção de alimentos. Ao prestar essa homenagem, o poder legislativo reafirma o seu compromisso com a valorização de todas as profissões que contribuem para o bem-estar da sociedade.
A educação alimentar e nutricional é uma ferramenta poderosa para a transformação dos hábitos alimentares da população. Os nutricionistas são os principais agentes na orientação sobre práticas alimentares saudáveis e no combate à desinformação sobre alimentação. A sessão solene em sua homenagem pode também servir como um momento de conscientização sobre a importância da alimentação equilibrada e sobre o impacto positivo que a orientação nutricional pode ter na vida das pessoas.
Durante a pandemia de COVID-19, os nutricionistas desempenharam um papel crucial no manejo nutricional de pacientes infectados, ajudando na recuperação e fortalecimento do sistema imunológico. Além disso, foram fundamentais na orientação da população sobre a importância de uma alimentação saudável para a manutenção da saúde durante um período de isolamento social e mudanças nos hábitos alimentares. A sessão solene é uma forma de reconhecer o esforço e a dedicação desses profissionais em um momento tão desafiador.
O trabalho do nutricionista vai além da prescrição de dietas; ele envolve o acompanhamento constante e personalizado de cada paciente ou grupo, com o objetivo de promover uma vida mais saudável e equilibrada. Ao homenagear esses profissionais, a sessão solene reforça a importância de se investir em saúde preventiva e na promoção do bem-estar, reconhecendo que uma boa alimentação é um dos principais fatores para se alcançar uma vida plena e saudável.
A realização de uma sessão solene em homenagem aos nutricionistas é um ato de justiça e reconhecimento àqueles que se dedicam à promoção da saúde por meio da alimentação. Esses profissionais desempenham um papel essencial na sociedade, e a homenagem serve para reafirmar o valor de sua atuação em diferentes áreas, desde a saúde pública até a educação alimentar.
Dessa forma, solicitamos o apoio para a realização desta sessão solene, que celebrará o compromisso dos nutricionistas com a saúde e a qualidade de vida da população, reconhecendo a importância do seu trabalho para o bem-estar de todos.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2024, às 12:47:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2024, às 13:05:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2024, às 13:16:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a restauração do Parque Ecológico do Guará, na Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a restauração do Parque Ecológico do Guará, na Região Administrativa do Guará - RA X.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que buscam melhorias em sua qualidade de vida e solicitam a restauração do Parque Ecológico do Guará.
O Parque Ecológico Ezechias Heringer, conhecido também como Parque Ecológico do Guará, está situado dentro da Unidade de Conservação APA (Área de Proteção Ambiental) do Planalto Central. Além de ser o lar de centenas de espécies de plantas, o parque é atravessado pelo córrego Guará, servindo como refúgio para répteis, pequenos roedores e diversas espécies de pássaros.
Este espaço não apenas oferece lazer e interação, mas também contribui para a saúde física e mental de seus visitantes, proporcionando oportunidades para recreação, exercícios e relaxamento.
Sendo assim, é fundamental zelar pela conservação desse espaço, garantindo que permaneça seguro e convidativo para todos. Manter sua infraestrutura em boas condições é essencial para evitar que se torne impróprio para o uso, protegendo assim o bem-estar da comunidade que o frequenta.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 16:54:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (129885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia o pioneiro do Jiu-Jitsu no DF, Mestre Ataíde Júnior.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares homenagem ao pioneiro do Jiu-Jitsu no DF, Mestre Ataíde Júnior.
JUSTIFICAÇÃO
Ataíde Ludgero Júnior tem 55 anos. Pai: Ataíde Ludgero, Mãe: Maria José Santos Ludgero. Nasceu em Brasília em 69.
Começou a treinar jiu-jitsu aos 19 anos com o mestre Popó, que é aluno do Mestre Armando, faixa vermelha, que faz parte da árvore genealógica da família Gracie.
Título no jiu-jitsu: Campeão Mundial Master.
Mestre Ataíde já formou mais de 320 faixas pretas e foi o professor de Brasília que mais levou atletas para o UFC, são eles:
Rani Yahya
Paulo Thiago
Renato Moicano
Massaranduba
Luigi Vendramini
De forma a reconhecer esse excelente profissional e que eleva o DF aos mais altos níveis de competição de jiu-jitsu, é que solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta honrada Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2024, às 11:38:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (129884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de agosto de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 28/08/2024, às 12:04:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (129879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 28 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 28/08/2024, às 11:30:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 129879, Código CRC: 97f126fb
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Despacho - 13 - SACP - (129881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 28/08/2024, às 12:23:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (129723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Institui a credencial de lapela (bóton) de identificação das gestantes e lactantes no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece como direito da gestante e lactante a sua identificação por meio do uso de credencial de lapela (bóton) em sua vestimenta, para exercício dos seus direitos, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º A obtenção do bóton se dará juntamente com a caderneta da gestante (ou o cartão da gestante), a ser entregue nas consultas de pré-natal, seja na rede pública ou privada de saúde.
Art. 3º O bóton de identificação tem 24 meses de validade, contados do início da gestação, e pode ser renovado até a data em que a criança complete 2 anos de idade.
§ 1º O período de validade deve constar na parte traseira do bóton, indicando-se a data de início e fim da vigência do benefício, com destaque para o mês e o ano da concessão e do vencimento.
§ 2º Ao final do período de validade, a beneficiária deve devolver o bóton na unidade de saúde em que faz o acompanhamento de saúde.
Art. 4º O desenho do bóton será definido por meio de regulamento próprio, preferencialmente após chamamento público aberto para toda a população, que também tratará das condições para a sua concessão, que deverá se vincular à efetiva participação nas consultas e exames de pré-natal.
Art. 5º O Poder Público fará campanhas publicitárias para a divulgação da credencial de lapela, de modo a garantir que as mulheres possam ser rapidamente identificadas e o seu direito imediatamente garantido e respeitado, sobretudo quanto a assentos preferenciais no transporte público e o atendimento preferencial em repartições públicas e estabelecimentos privados.
Art. 6º O uso indevido da credencial ensejará a aplicação de punições administrativas, sem prejuízo de eventual sanção penal cabível.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por escopo permitir a razoável e rápida identificação de gestantes, para todos os fins de direito, no âmbito do Distrito Federal.
Apenas a título de exemplo, cumpre destacar que, nos termos do disposto na Lei 5.984/17, todos os assentos dos veículos de transporte coletivo público, metroviário e ferroviário são preferenciais para idosos com 60 anos ou mais, mulheres grávidas, mulheres com crianças de colo, e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme se extrai de seu artigo 1º, a seguir:
Art. 1º Todos os assentos dos veículos do transporte coletivo público e do transporte metroviário do Distrito Federal passam a ser preferenciais a idosos com idade igual ou superior a 60 anos, mulheres grávidas, mulheres com crianças de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
No entanto, mesmo com a existência de assentos preferenciais devidamente identificados, muitas pessoas ainda contestam e repreendem mulheres grávidas, especialmente no início da gestação, e lactantes que estão fazendo uso desse direito, conforme garantido por lei.
Esse exemplo demonstra a necessidade de uma identificação mais ágil, de modo a permitir que as Autoridades possam reconhecer, rapidamente, a beneficiária deste direito e possa lhe garantir, de forma célere, o seu direito.
Tal identificação servirá, ao menos em tese, em outras situações, tais como em hospitais e unidades de saúde, notadamente pelo fato de que as mulheres grávidas e lactantes demandam atenção específica, razão pela qual a sua rápida identificação facilitará a referida atuação.
Ademais, certo é que a referida identificação ajudará, sobremaneira, a evitar eventuais constrangimentos decorrentes do não reconhecimento, imediato, da gravidez e da amamentação posterior.
Cumpre destacar que o referido projeto se assemelha, ao menos em parte, a projeto que vem sendo realizado, desde o ano de 2006, na cidade de Londres, na Inglaterra.
Naquela localidade, o metrô fornece às mulheres grávidas um bóton, que permite a fácil identificação e a possibilidade de acesso ao assento. Eis o seu desenho:

Dessa forma, uma identificação semelhante, atrelada ao efetivo acompanhamento da gravidez e do período de lactação, servirá para proteger o direito das mulheres.
Observe-se ainda que não há qualquer violação a competências da União, uma vez que está a se tratar de matéria atinente à proteção e defesa da saúde, à luz do artigo 24, XII, da Constituição Federal, bem como se trata de questão local, na forma do artigo 30 também de nossa Carta Magna, razão pela qual esta Casa de Leis detém competência para legislar sobre o tema.
Diante da importância da temática levada aos nobres parlamentares para a sua apreciação, peço aos deputados e deputadas a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2024, às 11:19:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (129702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a lei nº 3.684 de 13 de Outubro de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção quinquenal de segurança global nos edifícios do Distrito Federal e da outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O caput do artigo 2º, da Lei nº 3.684 de 13 de Outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A inspeção a que se refere o artigo anterior deverá ser realizada e assinada por profissional especializado com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). O laudo da inspeção será protocolado na Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal (SUSDEC), que, após análise, encaminhará o documento ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para eventuais providências cabíveis.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração proposta no artigo 2º tem como objetivo assegurar que a inspeção seja realizada e assinada por um profissional especializado com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), garantindo, assim, que o responsável pela inspeção possua a qualificação técnica necessária para avaliar corretamente as condições de segurança das edificações. Além disso, ao exigir que o laudo da inspeção seja protocolado na Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal (SUSDEC) e, após análise, encaminhado ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a alteração promove um fluxo organizado de informações entre as entidades responsáveis pela segurança pública. Esse procedimento assegura que todas as partes envolvidas estejam devidamente informadas e possam atuar em conjunto para prevenir ou responder a possíveis emergências, aumentando a eficácia das ações de fiscalização.
Ao formalizar o protocolo e o encaminhamento dos laudos de inspeção, a proposta também busca aumentar a transparência do processo e a responsabilidade dos profissionais envolvidos, reduzindo a possibilidade de fraudes ou omissões. A inclusão de um profissional registrado no CREA fortalece a credibilidade das inspeções e garante que elas sejam conduzidas conforme padrões técnicos rigorosos. A modificação também sugere a possibilidade de estabelecer prazos específicos para a análise e o encaminhamento dos laudos pela Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, evitando atrasos e garantindo a celeridade no processo de fiscalização e inspeção. Em suma, a alteração contribui para aprimorar o processo de inspeção de segurança, tornando-o mais eficiente, transparente e confiável.
Diante do exposto, e considerando o impacto positivo que esta medida trará para o Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2024, às 20:19:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (129708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a reforma do Cine Itapuã, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a reforma do Cine Itapuã, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à necessidade de reforma do Cine Itapuã, na Região Administrativa do Gama.
O segundo cinema mais antigo do Distrito Federal, inaugurado após o tradicional Cine Brasília, o Cine Itapuã foi fechado em 2005 e, desde então, está abandonado. A sala tem capacidade para 500 pessoas e recebia apresentações teatrais e shows. Fundado em 1963, serviu para levar cinema, teatro e música para a comunidade. O local era referência na cidade de quase 150 mil habitantes, que não possui outro espaço cinematográfico.
O espaço por muito tempo foi apenas sala de exibição, mas depois se tornou um polo cultural. Não só o cinema, mas também a praça onde o cinema fica, chamada de Lourival Bandeira, homenagem ao antigo repentista e pioneiro do Gama. O cinema teve seu apogeu até os anos 1990. Depois, os filmes foram deixando de ser exibidos, dando lugar a espetáculos teatrais e musicais.
O Cine Itapuã é um dos símbolos da cultura do Distrito Federal. Devolver um espaço dessa magnitude para a população é estimular a formação de novos públicos e o exercício da cidadania para as próximas gerações.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de reforma do Cine Itapuã, no Gama, promovendo a integração social, o desenvolvimento da produção cultural da cidade e, por consequência, de toda a comunidade.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2024, às 18:49:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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